Inventário extrajudicial: como funciona, requisitos e prazos
O inventário extrajudicial é a forma de partilhar os bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem precisar de um processo na Justiça. Quando os requisitos são atendidos, ele costuma ser mais rápido e mais barato que o inventário judicial. Este guia explica, de forma geral, como ele funciona, quando é possível, quais documentos são exigidos e como se diferencia do caminho judicial.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada herança tem particularidades, e a legislação varia entre os estados. Antes de qualquer decisão, vale consultar um profissional de confiança.
O que é o inventário extrajudicial
Inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e organiza a transferência desse patrimônio aos herdeiros. No formato extrajudicial, isso é feito em um tabelionato de notas, por escritura pública, com a presença obrigatória de um advogado. A escritura serve depois para registrar os imóveis em nome dos herdeiros, transferir veículos e movimentar contas e investimentos.
A grande vantagem é a agilidade. Sem a tramitação típica de um processo, a partilha pode ser concluída em prazos bem menores, desde que a documentação esteja completa e haja consenso entre os envolvidos.
Requisitos para fazer o inventário extrajudicial
Nem toda herança pode seguir pela via extrajudicial. Em regra, são exigidos alguns pontos essenciais:
- Acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Herdeiros maiores de idade e plenamente capazes;
- Presença obrigatória de um advogado, que orienta as partes e assina a escritura.
Tradicionalmente, exigia-se também a ausência de testamento. Esse ponto evoluiu nos últimos anos, e hoje admite-se o inventário extrajudicial em certas situações mesmo havendo testamento, mediante autorização judicial ou conforme os normativos aplicáveis. Como o tema é recente e sensível, ele deve ser verificado caso a caso, com apoio de um advogado.
Quando o inventário precisa ser judicial
Há situações em que a via extrajudicial não é admitida e o caminho passa a ser, em regra, o inventário judicial. As principais são:
- Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Litígio entre os herdeiros, ou seja, falta de acordo sobre a partilha;
- Casos que exijam discussão ou intervenção do juiz por particularidades do patrimônio ou das relações familiares.
Nesses cenários, a presença do juiz e, muitas vezes, do Ministério Público é uma proteção a quem não pode defender sozinho seus interesses. Por isso a triagem inicial, feita por um advogado, é tão importante: ela define o rito correto desde o começo e evita retrabalho.
Passo a passo geral e documentos necessários
Embora cada cartório possa ter exigências próprias, o fluxo costuma seguir uma lógica parecida:
- 1Reunir a documentação da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens;
- 2Nomear um inventariante, responsável por representar o espólio;
- 3Levantar bens, direitos e dívidas e definir como será a partilha;
- 4Apurar e recolher o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança;
- 5Lavrar a escritura pública de inventário e partilha no tabelionato;
- 6Registrar a escritura para transferir imóveis, veículos e demais bens aos herdeiros.
Entre os documentos mais comuns estão a certidão de óbito, documentos pessoais e certidões de estado civil dos herdeiros, certidão de casamento da pessoa falecida, documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos) e certidões negativas exigidas pelo cartório. Reunir tudo de forma organizada é o que mais acelera ou atrasa o procedimento.
Custos, ITCMD e prazos
Os custos envolvem, principalmente, o ITCMD, as custas do cartório e os honorários do advogado. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão da herança, e suas regras e alíquotas variam conforme o estado; por isso não há um valor único válido para todo o país. As custas de cartório também seguem tabelas estaduais.
Há, ainda, um prazo para a abertura do inventário, que varia conforme o estado e cujo descumprimento pode gerar multa sobre o imposto devido. Como esses prazos e percentuais não são uniformes, o ideal é confirmar as regras do estado onde o inventário será processado, de preferência com orientação profissional, para evitar acréscimos desnecessários.
Quanto mais cedo a família organiza os documentos e busca orientação, mais simples e econômico tende a ser o inventário — independentemente do rito.
Dúvidas comuns sobre o inventário extrajudicial
Duas perguntas aparecem com frequência. A primeira é se todos os herdeiros precisam concordar: sim, o consenso é condição para a via extrajudicial; sem acordo, o caminho tende a ser o judicial. A segunda é se é obrigatório ter advogado: sim, a presença do advogado é exigida para lavrar a escritura, e ele responde pela orientação jurídica das partes durante todo o procedimento.
Outra dúvida recorrente diz respeito a dívidas do falecido. Elas não desaparecem com a morte: são apuradas no inventário e, em regra, respondem por elas as forças da herança, ou seja, o patrimônio deixado. Por isso o levantamento cuidadoso de bens e dívidas faz parte do procedimento.
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